Conselho tenta, desde 2009, fazer tribunais cumprirem regra prevista. Quem não cumprir o novo prazo está sujeito a processo disciplinar, diz CNJ.
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Francisco Falcão, deu prazo de três meses para que 15 tribunais prepararem editais para realização de concurso público para o preenchimento de vagas de titular de cartórios extrajudiciais. Os 90 dias começaram a ser contados no dia 25 de março, quando a decisão foi tomada.
O conselho tenta, desde 2009, fazer os tribunais cumprirem a regra prevista na Constituição Federal de 1988 de que o titular de cartório deve ser aprovado em concurso público. Estima-se que mais de 2 mil cartórios sejam administrados por pessoas não concursadas. O CNJ afirma que os presidentes dos tribunais que não realizarem concurso poderão sofrer processos disciplinares.
De acordo com o CNJ, 15 tribunais informaram que não realizaram concursos para todas as vagas em cartórios ocupadas por interinos: os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.
Além de determinar a realização dos concursos, o corregedor do CNJ também ordenou que os 15 tribunais enviem cópia da publicação da última lista de cartórios que tenham o cargo de titular vago. O prazo termina na semana que vem.
Os cartórios prestam serviços notariais e de registro. A Constituição exige que cartorários realizem concurso público para ingresso no cargo. Apesar disso, o titular de cartório atua como concessionário de serviço e não como um funcionário público. Ele é como um microempresário e arca com todos os custos do cartório, inclusive os trabalhistas e aluguel do imóvel, por exemplo. Pela lei, para ser titular de cartório é preciso ser bacharel em direito e ter, pelo menos, dez anos de experiência em cartório.
Quem controla os serviços de cartório no estado é o Poder Judiciário. A Constituição diz que os cargos não podem ficar vagos por mais de seis meses. Ou seja, quando um cargo fica vago, o Tribunal de Justiça tem seis meses para realizar concurso.
Apesar de a Constituição de 1988 ter decidido que é necessário concurso para ingresso no cargo, a regulamentação da lei só foi feita em 1994. Muitos que assumiram vagas entre 1988 e 1994 lutam na Justiça pelo direito de continuar no cargo. O CNJ, porém, afirma que todos devem sair de seus cargos. Em 2009, o conselho destitui 5,5 mil dos 14 mil cartorários de suas funções.
Em 2010,o CNJ declarou vagos os 5,5 mil cargos de chefia dos cartórios e obrigou a realização de concursos, mas muitos estados não cumpriram a determinação. Por isso, o CNJ voltou a dar prazo para realização dos concursos.
PEC dos Cartórios
Além do CNJ, o Congresso tenta votar uma nova lei sobre os cartórios. Está em discussão a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/2005, chamada de PEC dos Cartórios, que concede titularidade aos que assumiram cartórios entre 1988 e 1994. Seriam efetivados aqueles que tivessem mais de cinco anos de prestação de serviços em 20 de novembro de 1994, quando foi publicada a regulamentação.
O texto passou em comissão especial da Câmara, mas não houve consenso para votação em plenário.
A estimativa é de que essa regularização beneficiaria 2,2 mil cartorários.
Ações de cartorários para tentar continuar no cargo já chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve em 2010 a exigência da realização de concursos para o cargo. Ainda há recursos a serem analisados pela corte.
Fonte: G1
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