O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em sessão realizada nesta terça-feira (10.12), a atualização da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 03/2012, em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A medida, que trata do registro civil de nascimento de pessoas indígenas, traz mudanças significativas, eliminando barreiras que dificultavam o acesso a documentos e ao reconhecimento constitucional da capacidade civil desses cidadãos.
Uma das principais inovações é a possibilidade de modificação de nome em cartório, permitindo a inclusão de informações que reflitam a identidade cultural, como etnia, grupo, clã e família, além do registro na língua indígena. Essa medida busca assegurar que o registro civil respeite a diversidade cultural dos povos indígenas, fortalecendo sua autodeterminação.
Outra alteração relevante é a simplificação do registro tardio. A obrigatoriedade do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) foi eliminada, sendo substituída por outras formas de comprovação apenas em casos de suspeita de fraude. Essa mudança visa desburocratizar o processo e garantir que mais pessoas indígenas possam obter seus documentos e exercer seus direitos de cidadania.
O conteúdo das certidões também foi atualizado com a exclusão dos termos “integrados” e “não integrados”, considerados incompatíveis com o reconhecimento constitucional da capacidade civil plena dos indígenas. Essa mudança promove maior igualdade jurídica e cultural.
O texto final da norma foi elaborado em colaboração com diversas entidades, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Defensoria Pública e o Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN). A conselheira do CNJ, Daniela Madeira, relatora do ato normativo, destacou a importância da atualização como marco no fortalecimento dos direitos indígenas. “Reconhecer o nome, a língua e a origem de cada indivíduo é um passo essencial para garantir seu reconhecimento e autodeterminação”, afirmou.
O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli destacou a relevância dessa atuação coordenada entre as entidades. “Aconteceram encontros entre todos os órgãos envolvidos, a partir dali nós começamos a tratar sobre as alterações da resolução número três, voltada para sua simplificação, especialmente no que diz respeito ao registro civil, as retificações e ao registro tardio, sempre considerando novos conceitos e os princípios indígenas”, destacou.
A nova resolução consolida avanços no registro civil, refletindo o compromisso das instituições em promover inclusão e respeito à diversidade. Essas mudanças fortalecem a cidadania e ampliam o acesso aos direitos fundamentais, reafirmando a importância do registro civil como ferramenta para construir uma sociedade mais justa e inclusiva.
“O resultado foi muito satisfatório, o texto final deu outra ‘cara’ ao registro civil indígena de forma mais clara e facilitada. É um ganho para população indígena e um ganho para o registro civil”. Completa Fiscarelli.
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Fonte: Assessoria de Comunicação Arpen-Brasil com informações do CNJ