O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) estão estudando medidas para incentivar e ampliar o número de hospitais e maternidades existentes no País aptos a realizar o registro de nascimento das crianças logo após o parto. O registro é possível com a criação das chamadas unidades interligadas, em que hospitais e maternidades são conectados a cartórios de registro civil, por meio de um sistema na Internet, e passam a fazer a emissão instantânea das certidões de nascimento.
Um das estratégias que serão adotadas pelo governo federal será a gestão junto aos órgãos de saúde responsáveis pelos hospitais e maternidades em cada estado. A ideia é sensibilizar esses estabelecimentos para a importância da assinatura dos convênios que permitem a criação de unidades interligadas e a cessão de espaço físico para instalação da unidade de registro.
A medida foi discutida na última sexta-feira (25/1) em reunião realizada na sede da SDH, em Brasília, entre representantes do CNJ, da Arpen-Brasil e da própria secretaria. Em setembro de 2010, a Corregedoria do CNJ editou o Provimento n. 13, em que regulamenta a emissão instantânea das certidões de nascimento nas unidades de saúde onde ocorrem os partos, o que facilita o acesso das mães ao documento logo após o nascimento.
De acordo com o sistema Justiça Aberta, do CNJ, existem atualmente no Brasil 298 hospitais e maternidades interligadas a cartórios de registro civil. No entanto, 224 deles estão localizados no estado de São Paulo, onde a iniciativa foi implementada antes mesmo da edição do Provimento n. 13, em setembro de 2010.
“A ampliação do número de unidades interligadas depende dos ofícios de registro, mas também dos próprios hospitais e maternidades. O que estamos buscando são medidas para incentivar a criação de mais unidades interligadas, que são essenciais para reduzir o número de registros tardios no Brasil”, afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Marcelo Tossi, que representou o CNJ na reunião.
Um estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado em dezembro de 2012, revelou que o percentual de crianças registradas nos cartórios brasileiros após o prazo legal de três meses vem caindo recentemente. Em 2011, 6,7% do total de registros realizados foram feitos no ano posterior ao nascimento da criança, em um total de 202.636 registros. Em 2010, o percentual de registros feitos com atraso foi de 7,1% (ou 209.903 registros). Nos últimos 10 anos, essa proporção caiu de 28,2% para 6,7%.
Fonte: CNJ