O conselheiro Joaquim Falcão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou na sexta-feira (9) provimento a procedimento de controle administrativo (PCA) e manteve a incolumidade do Decreto Judiciário nº 525/2008, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que desconstituiu os atos administrativos de efetivação na titularidade dos serviços cartorários, afastou 304 respondentes de cartórios (extrajudiciais) de todo o Estado, não-concursados, e designou novos respondentes para as serventias. O procedimento foi requerido pela Associação dos Tabeliães e Oficiais Registradores Designados do Estado de Goiás (Atordeg), em favor de Moema Borges Leite Espírito Santo Ribeiro, do distrito judiciário de Americano do Brasil. O relator argumentou que para a análise do pedido de liminar teve de entrar “no mérito do pedido: eventual afronta pelo Decreto Judiciário 525/2008 do TJGO a decisões do CNJ à legislação e à Constituição. Isto posto, desnecessário se mostra dar continuidade ao presente feito, vez que torna-se possível julgar as demais alegações”.
Joaquim Falcão ponderou não haver encontrado desvio no decreto, que, de acordo com a entidade, não levou em consideração a decisão do PCA 395; observou que o afastamento dos antigos respondentes “pertence à esfera da discricionariedade do Tribunal, e que o ato “não resultoui de interpretação equivcoada da decisão deste CNJ no PP 861”. Concluiu, no mérito, conhecer do pedido e negar-lhe provimento, “por ser manifestamente improcedente”. (L.O.S.)
Fonte: TJGO