O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar de 17 a 21 de novembro a Semana Nacional pelo Registro Civil. Nesse período, juízes de todos os tribunais do país estarão mobilizados para garantir a certidão de nascimento a toda pessoa ainda não registrada. Para isso, o CNJ e a Secretaria de Reforma do Poder Judiciário, do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, vão lançar uma campanha institucional para esclarecer a população sobre a necessidade da certidão de nascimento.
A campanha tem por objetivo empreender ações de mobilização em todos os municípios brasileiros, com ênfase naqueles onde não há cartório ou posto de emissão das certidões. A recomendação do CNJ é de que todos os Tribunais de Justiça do país promovam mutirões para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças nascidas e também aos adultos que não possuem o documento. O Conselho quer ainda que os tribunais assegurem a fiscalização da gratuidade dos registros.
Sem dados – “Enquanto não se registra a criança, ela não é cidadã, não tem acesso à escola, aos projetos sociais e a nenhum outro programa da rede pública, explicou a conselheira do CNJ e presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação, Andréa Pachá. Segundo ela, não existem dados precisos sobre os números de crianças sem certidão de nascimento.
Estima-se que não são registradas entre 12% e 13% das crianças nascidas em hospitais. Esse índice sobe para 28% na região Norte. “A maior dificuldade do registro civil é a falta de informação, mais do que o acesso à Justiça. Até mesmo em regiões com dificuldade de acesso, como a Amazônia, existe a Justiça Itinerante que percorre de barco as localidades mais longínquas e a Ação Global nas principais capitais”, explicou a conselheira.
Segundo Andréa Pachá, as ações do CNJ visam erradicar o subregistro em todo o país, uma das prioridades da atual gestão do CNJ. Prevista anteriormente para 25 de outubro, a mobilização pelo Registro Civil foi mudada, devido ao período eleitoral.
Fonte: CNJ