CNJ Serviço: Conheça os tipos de cartórios existentes no Brasil

Entidades representativas de cartórios estimam que uma pessoa física utiliza os serviços de um cartório, pelo menos, dez vezes ao longo da vida. Os tabeliães e registradores têm como tarefa dar publicidade, atestar autenticidade e dar segurança aos atos jurídicos. Mas você sabe quais os tipos de cartório e o quais documentos que cada um processa? Confira abaixo:

 

Registro Civil

O cartório de registro civil é o responsável por emitir certidões de nascimento e casamento, acordos pré-nupciais, adoção, registro de óbito, reconhecimento de paternidade, interdição, opções de nacionalidade e emancipação de menores. Em resumo, ele é responsável pelos atos que afetam diretamente a relação jurídica entre diferentes cidadãos.

 

Cartório de Notas

O cartório de notas é o responsável por dar fé pública a um documento. Ele elabora escrituras, procurações, testamentos, reconhece firma e autentica cópias.

 

Registro de Imóveis

O cartório de registro de imóveis é responsável pela matrícula, registro e averbação de atos relativos a bem imóvel. Ele arquiva todo o histórico dos imóveis da região onde se localiza. Ainda que uma escritura de imóvel possa ser lavrada em um tabelionato de notas qualquer, até mesmo de outro estado, o registro dessa escritura está restrito ao cartório de imóveis que atende à região onde o imóvel está situado.

 

Tabelionatos de protestos

O tabelionato de protesto serve para dar publicidade da inadimplência de uma obrigação. O protesto de títulos e outros documentos de dívida é um direito do credor para provar que a obrigação que tinha o devedor de lhe pagar uma quantia certa, reconhecida como dívida em dinheiro, não foi cumprida na data marcada para o pagamento. É no cartório de protestos que se protocolam os documentos de dívidas para cumprimento da obrigação, intima os devedores, recebe pagamento, lavra o protesto em caso de não quitação e expede certidões relativa a dívidas.

 

Registro Civil de Títulos e das Pessoas Jurídicas

O cartório de registro de títulos trata das relações de pessoas jurídicas e registra e guarda inúmeros documentos particulares. Nesses estabelecimentos, é possível registrar contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública.

 

 

Fonte: CNJ