O Conselho Nacional de Justiça suspendeu, na terça-feira (12/4), o concurso público destinado ao preenchimento dos cartórios de notas e de registro em Tocantins. O órgão constatou que o Tribunal de Justiça daquele estado, responsável pela seleção, deixou de incluir serventias na lista de delegações vagas.
A decisão ratifica a liminar concedida pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, no dia 11 de fevereiro. A suspensão do concurso foi requerida em um procedimento de controle administrativo no qual o autor alegava que pelo menos seis cartórios não teriam sido incluídos na lista.
O TJTO informou que as serventias não foram incluídas por estarem sub judice. A única exceção é a Serventia de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e 2º Tabelionato de Notas de Wanderlândia, que ficou vaga após a publicação da lista de vacância pela Corregedoria-Geral da Justiça do estado.
O conselheiro que relatou o procedimento constatou que a declaração de vacância desse cartório ocorreu em 27 de outubro do ano passado e que, apesar de a relação de serventias ter sido divulgada em 14 de setembro, o edital do concurso só foi publicado no Diário de Justiça de 17 de dezembro. Segundo Dias, houve tempo para incluir o cartório na relação.
Dias lembrou que o artigo 11 da Resolução 80/2009 do CNJ estabelece que a Relação Geral de Vacâncias deve ser constantemente atualizada. “A possível alteração dos critérios de ingresso das delegações disputadas no certame (provimento ou remoção), decorrente da inserção de serventias no Anexo V do Edital 003/2015, sugere a suspensão do concurso com o intuito de evitar maiores danos”, votou o conselheiro. A decisão foi unânime.
Processo 0000059-56.2016.2.00.0000
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Ratificada liminar que suspendeu concurso para cartórios em Tocantins
Fonte: Conjur