O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) publicou na tarde desta terça-feira (28/01) o comunicado SISCOAF 63, sobre a habilitação e o envio de dados com base no Provimento nº 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei nº 9.613/1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260/2016.
Por meio do ofício, o COAF informou que a partir do próximo dia 03 de fevereiro estará disponível no Siscoaf (https://siscoaf.fazenda.gov.br) o segmento CNJ – Notários e Registradores, permitindo que notários e registradores se habilitem e enviem as informações previstas no Provimento nº 88/2019.
O comunicado também traz a lista das ocorrências que poderão ser enviadas pelos oficiais das serventias extrajudiciais, estabelecendo o número da descrição da ocorrência, a descrição da ocorrência e as regras de validação dos campos de valor e informações adicionais. (clique aqui e acesse a lista).
Ainda de acordo com o comunicado SISCOAF 63, o novo segmento CNJ – Notários e Registradores já está disponível no ambiente de homologação do Siscoaf (https://treina.siscoaf2.fazenda.gov.br) para realização de testes e integração com o sistema.
Fonte: Anoreg-BR