Há cinco anos, entrava em vigor o novo Código Civil, que, mesmo evitando alterações radicais ou muito polêmicas, modificou bastante a vida dos brasileiros. O texto foi aprovado pelo Congresso – onde tramitava desde 1975 – em 2001, sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 10 de janeiro de 2002, entrando em vigor 365 dias depois. O Código anterior datava de 1916. As alterações introduzidas pela Constituição de 1988 revogaram muitas normas do Código de 1916, como as relativas à separação de casais e ao reconhecimento de paternidade. O Código de 2002 reduziu a maioridade de 21 para 18 anos de idade; fez com que pessoas físicas respondam, inclusive com a perda de bens, por ações cometidas à frente de pessoas jurídicas; regulamentou questões como a união estável, a guarda dos filhos e a inseminação artificial; criou a figura do comportamento anti-social, prevendo multa para quem cria problemas onde mora, e permitiu ao marido adotar, no casamento, o nome da mulher. Os cônjuges ficaram impedidos, porém, de um adotar o sobrenome do outro, o que poderia facilitar fraudes. O Código passou a se referir à pessoa, em vez de ao homem, objetivando uma maior igualdade entre homem e mulher; determinou a gratuidade das custas de casamento para os que se declararem pobres; proibiu a comercialização de órgãos humanos; permitiu que os filhos sejam emancipados pelos pais aos 16 anos; acabou com o direito do homem de mover ação para anular o casamento se descobrir que a mulher não é virgem; determinou a perda de poder sobre os filhos de pai e mãe que castigá-los sem moderação, adequando-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente; permitiu que o casal mude o regime de bens durante o casamento; regulamentou o fim da distinção entre filhos “legítimos” e “ilegítimos”, que já fora extinta pela Constituição de 1988; e reduziu o prazo de usucapião de 20 para 15 ou 10 anos, entre outras alterações. Fonte: Agência Senado