Código Civil pode ter mais de cem pontos atualizados

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que visa a atualização do Código Civil. O Projeto de Lei 699/11, cuja autoria é de Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), tem como objetivo incluir dispositivos legais que auxiliem o cidadão em temas como: o direito do embrião, classificação da orientação sexual como direito da personalidade, a limitação da atuação de síndicos de condomínios e a ampliação de casos para contestação de paternidade.

A proposta deve alterar mais de cem artigos no Código Civil, (Lei 10.406/02), em praticamente todos os temas: pessoas, obrigações, contratos, sucessões, empresas e família, entre outros. A concepção é baseada no Projeto de Lei 6960/02, do ex-deputado Ricardo Fiuza (PE), falecido em 2005, que chegou a ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas foi arquivado no final da legislatura passada, por não ter sua tramitação concluída.

Entre as principais mudanças estão os direitos da personalidade que são invioláveis e irrenunciáveis, não especificados no código atual. Para a advogada, Márcia Baião, o Projeto de Lei, ganha destaque principalmente quando se refere aos direitos da personalidade.“O Código atual não conta com tanta especificidade, já esta proposta detalha direitos ainda pouco discutidos, como o caso dos direitos da personalidade que são invioláveis e irrenunciáveis e com a proposta esses se tornam ilimitados e passíveis de indenização quando ameaçados, os relativos à integridade físico-psíquica, orientação sexual, identidade, honra, imagem, liberdade, privacidade e outros relacionados à pessoa”, destaca a advogada.

Márcia Baião explica que a norma também garante outros direitos como aos condôminos, já que a proposta determina que o síndico só poderá realizar, sem autorização dos moradores, obras que não ultrapassem o orçamento aprovado pela assembleia. “O atual Código Civil, não estipula limites financeiros para um síndico realizar obras ou manutenção do prédio, além de permitir que faça essas alterações sem autorização dos condôminos, causando muitas vezes endividamento”, enfatizou Márcia.

Outro ponto que vale destacar são contratos, que agora contaram com um favorecimento, sendo possível o direito do consumidor ser beneficiado sempre na interpretação dos chamados contratos de adesão, como determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Vale lembrar que o projeto tramita em caráter conclusivo e deverá ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Site 180 graus