O novo Código de Processo Civil (CPC), que passa a vigorar em 18 de março de 2016, envolveu quase cinco anos de debates no Congresso.
Primeiro CPC adotado no país em plena vigência da democracia, o texto busca garantir maior efetividade aos princípios constitucionais e tende a assegurar processos judiciais mais simples e céleres.
Recursos são extintos e multas sobem para quem recorrer apenas para adiar decisões. A Justiça deve ganhar rapidez com o mecanismo de julgamento de recursos repetitivos, que permitirá a aplicação de uma decisão única para processos iguais. O texto ainda determina a criação de centros judiciários para que se promova a solução consensual de conflitos.
O longo período de tramitação no Congresso, contudo, não foi suficiente para que se estabelecesse um consenso definitivo sobre algumas das inovações trazidas ao processo judicial civil pelo novo código (Lei 13.105/2015). Insatisfações de magistrados e de ministros dos tribunais superiores foram decisivas para mudanças no texto apenas três meses antes do início de sua aplicação.
O novo CPC foi aprovado pelo Plenário do Senado em 17 de dezembro de 2014, com previsão para começar a vigorar um ano depois, tempo considerado adequado para o Judiciário se estruturar para atender às exigências da nova lei. O ministro do STF Luiz Fux foi quem presidiu a comissão de juristas criada em 2009 pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo CPC.
Em 15 de dezembro deste ano, o Plenário do Senado aprovou projeto com mudanças apresentado na Câmara (PLC 168/2015), que seguiu para a sanção presidencial.
Mudanças no texto
No total, 13 artigos foram modificados, com destaque para o restabelecimento do atual dispositivo que assegura duplo filtro para o envio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O atual CPC, de 1973, adota o chamado duplo juízo de admissibilidade para os recursos especiais, dirigidos ao STJ, e os extraordinários, ao STF. A análise, que permite saber se estão sendo atendidos requisitos necessários para a recepção dos recursos, deve ser feita inicialmente pelos tribunais de segunda instância (estaduais e federais). Um dos artigos do novo CPC eliminava essa etapa prévia, deixando apenas aos tribunais superiores o encargo de analisar a admissibilidade dos recursos.
Diálogo
Nos últimos meses, ministros do Judiciário procuraram deputados e senadores para convencê-los da importância do restabelecimento da análise de admissibilidade feita pelos tribunais de segunda instância. Segundo os dados apresentados, essa filtragem inicial vem impedindo que chegue ao STJ, por exemplo, 48% dos recursos especiais interpostos, em termos quantitativos nada menos que 146,8 mil apelações.
O esforço contra a considerada “enxurrada” de processos nas cortes superiores acabou vingando. Na votação final, o PLC 168/2015 foi aprovado em votação simbólica, com encaminhamento favorável por todos os líderes partidários. O relator, senador Blairo Maggi (PR-MT), foi enfático nas alterações, a seu ver necessárias para evitar que o novo CPC produzisse efeitos prejudiciais ao andamento da Justiça.
Essa triagem desempenhada pelos tribunais locais e regionais consegue poupar o Supremo Tribunal Federal e o STJ de uma quantidade vertiginosa de recursos. Suprimir esse juízo de admissibilidade, como pretende o texto do novo CPC, significa “entulhar” as cortes superiores com milhares de recursos manifestamente descabidos, argumentou.
O projeto foi apresentado à Câmara pelo deputado Carlos Manato (SD-ES). Desde o início da tramitação, vem sendo acompanhado de perto por ministros do STJ.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, elogiou os esforços para que fossem sanadas as divergências ainda existentes. Segundo Renan, os impasses foram superados pela competência e capacidade de negociação de todos.
Ordem cronológica
As associações de magistrados também desejavam acabar com regra geral que previa o julgamento dos processos por ordem cronológica, com exceção apenas dos casos definidos em lei, como a precedência para processos em que pessoas idosas ou acometidas de doenças graves sejam parte. Ao fim, prevaleceu uma solução intermediária: a ordem cronológica mudou de “obrigatória” para “preferencial”.
Repercussão geral
Outra alteração ao texto do novo CPC acrescenta nova hipótese para que se possa entrar com ação rescisória, utilizada quando a parte quer reverter uma sentença final, ou seja, já transitada em julgado. O objetivo é permitir o seu uso também para questionar a aplicação de sentença orientada por causas de repercussão geral ou julgamento de recursos repetitivos.
Com a redação aprovada, a parte poderá usar a ação rescisória para discutir se, no seu caso, houve emprego correto das decisões tomadas com base nas situações precedentes. Desse modo, o exame da questão será feito pelos tribunais estaduais ou tribunais regionais federais. Porém, não caberá mais a hipótese de o interessado entrar diretamente com uma reclamação junto ao STF ou ao STJ.
Temia-se que muitas das demandas, que deveriam ter sido resolvidas pela simples aplicação do precedente, acabassem afluindo ao STJ ou STF sob a forma de reclamação, contrariando a intenção do novo CPC de limitar o aumento de processos nas cortes superiores — comenta Moura Júnior.
O projeto que seguiu à sanção também limita o saque de valores pagos a título de multa pela parte contrária, antes da decisão definitiva da ação. Havia o temor de que, em caso de reversão da decisão, ficasse impossível recuperar os valores já sacados.
Houve ainda a revogação, do texto do CPC, do dispositivo que tornava possível o julgamento, por meio eletrônico, de recursos e processos que não admitem sustentação oral, além de algumas hipóteses de cabimentos de recursos de agravos e embargos junto ao STF e STJ.
Fonte: Agência Senado