A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 manteve sentença que reconheceu o direito de um homem a receber pensão por morte de seu companheiro, que era professor aposentado do Colégio Militar do Rio de Janeiro. A União havia recorrido da decisão em primeiro grau, que concedeu o benefício, com a alegação de que não foram preenchidos os requisitos para concessão da pensão por morte.
A segunda instância manteve a sentença inicial, reconhecendo a união estável entre os dois. O colegiado acompanhou, com unanimidade, o entendimento e a exposição do desembargador federal Francisco de Assis Betti, relator do caso. Em sua decisão, ele considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF sobre a matéria.
Para o reconhecimento da união estável, o requerente comprovou que residia no mesmo endereço que o servidor, apresentou fatura de cartão de crédito em que constava como seu dependente, além de testamento público em que era instituído como herdeiro. A decisão também considerou depoimentos de testemunhas que atestaram o convívio do casal por mais de 30 anos.
Via jurisprudencial tem assegurado direitos aos casais homoafetivos
“Cada decisão da Justiça concedendo direito aos pares formados por pessoas do mesmo sexo é um significativo avanço, porque essa foi uma construção pela via jurisprudencial. A Justiça, cada vez que reafirma tais direitos, endossa ainda mais a posição do Poder Judiciário, como um todo, sobre essa matéria”, comenta Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional e presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
O Poder Legislativo anda na contramão do Judiciário na garantia de direitos da população LGBTI. Falta, segundo Maria Berenice, previsões legais que deem conta de pautas específicas dessa parcela da sociedade.
“Diante da inércia do Legislativo, fruto de um absoluto preconceito, uma omissão quase criminosa que deixa de fora do âmbito da tutela jurídica do Estado um segmento da população, a busca por direitos acaba sempre batendo às portas do Judiciário”, analisa a advogada.
Ela avalia que pleitos como esse, envolvendo garantias ao companheiro homoafetivo, são recorrentes no ordenamento jurídico brasileiro. Com um entendimento já cristalizado pelo STF, o tema tem encontrado resoluções satisfatórias logo nos juízos de primeiro grau.
“Como, de modo geral, as decisões de primeiro grau não têm a repercussão e publicidade que é dada aos colegiados, há essa falsa impressão de que as demandas se reduziram. As pessoas seguem ‘saindo do armário’ na busca pelo reconhecimento dos direitos. Por isso, cada decisão como essa precisa ser festejada”, afirma Maria Berenice.
Direito homoafetivo e previdenciário
Apesar da jurisprudência favorável, o Direito Previdenciário ainda traz obstáculos para as famílias formadas por casais homoafetivos. “A legislação brasileira, como um todo, não faz referência a uniões homoafetivas para nada, muito menos para concessão de direitos”, explica Maria Berenice.
“O Direito Previdenciário normalmente tem uma aplicação de estrita legalidade. Reconhecer união de pessoas do mesmo sexo é, sim, atender ao princípio da legalidade, porque a decisão do STF, de 2011, identificando-as como união estável, torna inquestionável todo e qualquer direito, como foi afirmado no julgamento”, avalia a advogada.
Fonte: Ibdfam