A partir desta segunda-feira, 1º de fevereiro, a Comarca de Belo Horizonte passa por uma correição ordinária geral. O início dos trabalhos, conduzidos pelo corregedor-geral de justiça, desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, será marcado por uma audiência pública, às 10h, no auditório do 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. O evento é aberto a qualquer cidadão e tem caráter rotineiro e periódico.
A medida se presta a fiscalizar os serviços do Foro Judicial e dos Juizados Especiais, as atividades dos serviços notariais e de registro, da Justiça de Paz, da Polícia Judiciária e dos presídios, a fim de verificar sua regularidade, e a tomar conhecimento de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas. A correição é regulamentada pela Portaria 4.106/CGJ/2016.
A portaria delega ao juiz auxiliar da Corregedoria Rui de Almeida Magalhães poderes para realizar os trabalhos correicionais nos serviços auxiliares e coadjuvar na inspeção das secretarias de juízo de Belo Horizonte. O juiz auxiliar Francisco Ricardo Sales Costa ficou responsável pela inspeção dos serviços auxiliares do Juizado Especial e por coadjuvar nas unidades jurisdicionais da comarca. Aos juízes auxiliares Roberto Oliveira Araújo Silva, Simone Saraiva de Abreu Abras e Wagner Sana Duarte Morais competirá a correição nos serviços notariais e de registro da capital.
O procedimento é feito habitualmente nessa época do ano em todo o estado, a cargo, normalmente, do juiz diretor do foro. As comarcas mineiras têm até o fim de março para concluir a correição ordinária geral. Para informações detalhadas, clique aqui.
Outras modalidades de correição
A correição extraordinária é a inspeção excepcional conduzida de forma geral (em todas as comarcas) ou parcial (em comarcas específicas) pelo corregedor-geral de justiça. Anunciada por um edital, ela pode ocorrer a qualquer momento: quando a ação é prevista no Plano de Ações de Fiscalização, por provocação de terceiros (cidadãos, órgãos públicos, empresas) ou sempre que, por algum motivo, a Corregedoria-Geral de Justiça julgue necessário convocá-la.
Fonte: TJMG