A comarca de Bonito, a partir do dia (21), disponibilizou, para a população indígena da região e de outras tribos do Estado, a possibilidade de conseguirem o seu registro de nascimento.
De acordo com o Dr. Davi de Oliveira Gomes Filho, juiz de direito na comarca de Bonito, “cerca de 2000 índios serão alcançados com essa medida, pois não possuem o registro de nascimento, uma vez que, ao nascerem, a FUNAI providencia apenas um registro administrativo”.
Na prática, o que acontece é que enquanto os índios permanecem na aldeia não é preciso apresentar documentos para quaisquer atividades. Entretanto, “quando os índios resolvem sair da aldeia para trabalhar, estudar ou exercer alguma atividade na cidade, eles não têm nenhum documento, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou certificado de reservista, o que os impede de conseguir levar uma vida normal ou praticar atos da vida civil”, esclarece Dr. David.
Com a edição da ordem de serviço, o Dr. David tem a intenção de facilitar o acesso à emissão de registro civil, ou seja, a certidão expedida pela Funai a respeito do nascimento, do casamento (contraído segundo os costumes tribais) e do óbito de indígenas servirá como prova para proceder ao registro civil correspondente.
Além disso, o representante da Funai poderá requerer, no Cartório do Registro Civil, o registro do respectivo ato, em favor dos indígenas que forem indicados, mediante a apresentação da respectiva certidão administrativa da Funai. Na certidão, deverão constar os dados pessoais para o registro, ou seja, nome, prenome e filiação.
Fonte: Arpen SP