Comissão amplia pena para oficial de cartório que auxiliar tráfico de criança

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que aumenta a punição para notários e oficiais de registro que promovam ou auxiliem o tráfico de crianças e de adolescentes para o exterior.

 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Miguel Lombardi (PR-SP), ao Projeto de Lei 3553/12, do Senado. A proposta acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

 

Atualmente, o ECA prevê pena de reclusão de quatro a seis anos, mais multa, para a prática de ato destinado ao envio de criança ou de adolescente ao exterior com inobservância das formalidades legais ou com o objetivo de obter lucro. Quando há emprego de violência, grave ameaça ou fraude, o estatuto prevê pena de seis a oito anos, além da pena correspondente à violência.

 

Perda da delegação


Pelo texto aprovado, se o ato for praticado por notários e oficiais de registro, no desempenho de seu ofício, as penas serão aumentadas em um terço.

 

Além de prever o agravamento da pena, o relator acrescentou a perda da delegação para o notário ou oficial de registro que, no exercício de suas funções, tenha participado dolosamente nos crimes.

 

Tramitação


A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-3553/2012

 

 

Fonte: Agência Câmara