A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 366/05, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que exige concurso público para a admissão de juízes de paz. A proposta altera dispositivo da Constituição Federal que determina a eleição desses juízes pelo voto direto, universal e secreto, para um mandato de quatro anos.
Segundo a PEC, a competência dos juízes de paz permanecerá a mesma: celebrar casamentos, verificar o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter de sentença judicial.
Na opinião do autor, a realização de eleições para juiz de paz é de difícil implementação, além de gerar controvérsia. “Para a realização do processo eleitoral é preciso envolver a Justiça Eleitoral e o Poder Executivo da União, dos estados e do Distrito Federal. Isso representa um custo elevado para os candidatos e os cofres públicos”, argumenta.
Coincidência das eleições
Segundo Faria de Sá, outro aspecto a considerar é que, havendo coincidência das eleições dos juízes de paz com as eleições destinadas à escolha dos titulares dos demais cargos eletivos, haverá também maior grau de complexidade para o eleitor, provocando tumulto no momento da votação.
Arnaldo Faria de Sá acredita que o concurso público é o meio mais democrático de admissão, além de ser a forma de escolha mais transparente e barata.
O relator, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta.