A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 11040/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), que institui o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore”, pelo qual uma árvore será plantada na cidade para cada criança nascida na rede pública local de saúde.
Pela proposta, as crianças que participarem do programa receberão um certificado de “criança amiga da natureza” e a cidade que aderir ao programa o título de “cidade amiga da natureza”. A nova árvore deverá ser plantada preferencialmente em área urbana, observadas as regras de urbanismo vigentes.
Ambiente urbano
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Professor Joziel (PSL-RJ). Ele afirmou que a participação de pais no plantio de árvores, por ocasião do nascimento dos seus filhos, “estabelece uma ligação emocional da população com as árvores e a qualidade do ambiente urbano”.
Segundo o texto, a muda poderá ser ofertada ao pai ou à mãe que expressamente solicitar em até 90 dias após o nascimento da criança. As empresas privadas poderão participar da iniciativa em parceria com o poder público ou doar mudas de árvores.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Leia mais:
Aprovada proposta que prevê plantio de árvore para cada criança nascida na cidade
Fonte: Agência Câmara