Desde janeiro deste ano, as comunicações e os mapas estatísticos enviados pelos registradores civis passaram a ser compensados pela Comissão Gestora, em função das alterações sofridas pela Lei 15.424/04, em seu artigo 37, inciso 6° e 7°.
A Comissão orientou os registradores civis a preencherem a certidão de atos gratuitos com a quantidade total de comunicações e mapas estatísticos enviados no mês para que estes possam ser compensados. No entanto, muitos oficiais não estão declarando a prática de tais atos, e por isso não estão recebendo o valor da compensação.
A Comissão Gestora reitera o pedido para que os oficiais preencham, nas certidões de atos gratuitos, o campo destinado a estas informações, com a quantidade total de comunicações e mapas estatísticos enviados no mês. Somente com o preenchimento destes campos, o Recompe-MG poderá compensar os atos.