Foi realizada no dia 19 de maio, mais uma reunião ordinária da Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais, que definiu a receita bruta mínima mensal e os valores de compensação relativos ao mês de maio.
Veja abaixo as resoluções aprovadas.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 016/2012: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de maio de 2012.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 017/2012: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de maio de 2012.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 018/2012: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos registradores das pessoas naturais bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de maio de 2012, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.