Comissão Gestora compensará atos gratuitos praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais entre os meses de outubro de 2002 a março de 2003

Em reunião realizada no dia 19 de outubro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou quatro novas resoluções deliberativas e novo ato normativo.


RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 032/2015: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de outubro de 2015.


RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 033/2015: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de outubro de 2015.


RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 034/2015: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de outubro de 2015, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.


RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 035/2015: Dispõe sobre a compensação da gratuidade de atos praticados pelo Registrador Civil das Pessoas Naturais e ainda não compensados.


ATO NORMATIVO Nº 001/2015: Dispõe sobre a eficácia do Ato Normativo nº 004, de 8 de dezembro de 2014, determinando a retenção do Imposto de Renda por ocasião do pagamento de compensações e complementações de receita bruta mínima mensal aos notários e registradores de Minas Gerais.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil