A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais definiu, na reunião ordinária realizada no dia 15 de abril, a compensação dos atos praticados pelos Registradores de Imóveis em decorrência da Lei Estadual nº 18.711, de 8 de janeiro de 2010.
O Ato Normativo nº. 001/2010, aprovado pela Comissão, regulamentou a compensação dos atos.
Os atos praticados em maio de 2010 serão pagos até o dia 20 de junho de 2010. Para que isso ocorra, a Comissão necessita que os dados cadastrais dos registradores de imóveis sejam atualizados. Por isso, encaminhará a todos os cartórios de imóveis uma ficha cadastral, que deverá ser devolvida preenchida o mais breve possível. A ficha cadastral também pode ser impressa a partir do site do Recivil. Clique aqui e imprima.
A Comissão encaminhará, também, cópia do formulário “certidão” (clique aqui para imprimir) que deverá ser mensalmente preenchido e encaminhado ao Recompe-MG, sempre que for praticado ou não atos compensáveis, em decorrência da Lei 14.313, de 2002.
A Comissão informa ainda que, para que a compensação ocorra, a “certidão relativa aos atos gratuitos praticados” deverá ser encaminhada, até o quinto dia útil ao mês subseqüente à prática do ato, ao Recompe-MG acompanhada dos seguintes documentos:
1- Fotocópia da solicitação do ITER e a respectiva certidão positiva ou negativa de registro, com o selo de fiscalização de “ISENTO”.
2- Fotocópia da abertura da Matrícula com o registro do imóvel.
Em relação aos atos praticados pelos Registradores de Imóveis, e alusivamente ao período de 13 de janeiro de 2009 (art. 5º. da Lei 18.711, de 2010) até abril de 2010, a Comissão informa que em breve expedirá normas específicas.