Em reunião realizada no dia 18 de junho, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.
Nelas já está discriminada a compensação de dois novos atos: a certidão em inteiro teor e o procedimento para retificação administrativa, conforme já comunicado anteriormente pela Comissão Gestora.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 020/2018: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de maio de 2018, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 019/2018: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de maio de 2018.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 018/2018: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de maio de 2018.