Em reunião realizada no dia 19 de outubro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 029/2017: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de setembro de 2017.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 030/2017: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de setembro de 2017.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 031/2017: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de setembro de 2017, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.