Para aperfeiçoar a certidão relativa aos atos gratuitos ou isentos praticados pelo Registradores Civis das Pessoas Naturais e pelos Registradores de Imóveis, de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas, bem como pelos Tabeliães de Notas e de Protestos do Estado de Minas Gerais, a Comissão Gestora realizou algumas alterações no modelo da certidão.
Os notários e registradores devem desconsiderar o modelo anterior que foi encaminhado a todas as serventias e utilizar o modelo que segue abaixo.