Comissão Gestora divulga novo modelo da certidão de atos gratuitos ou isentos

Para aperfeiçoar a certidão relativa aos atos gratuitos ou isentos praticados pelo Registradores Civis das Pessoas Naturais e pelos Registradores de Imóveis, de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas, bem como pelos Tabeliães de Notas e de Protestos do Estado de Minas Gerais, a Comissão Gestora realizou algumas alterações no modelo da certidão.

Os notários e registradores devem desconsiderar o modelo anterior que foi encaminhado a todas as serventias e utilizar o modelo que segue abaixo.

CERTIDÃO RELATIVA AOS ATOS GRATUITOS OU ISENTOS PRATICADOS PELOS REGISTRADORES CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. (Clique aqui)

CERTIDÃO RELATIVA AOS ATOS GRATUITOS OU ISENTOS PRATICADOS PELOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS, DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURÍDICAS, BEM COMO PELOS TABELIÃES DE NOTAS E DE PROTESTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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