Em reunião realizada no dia 21 de dezembro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou as seguintes resoluções deliberativas:
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 036/2018: Dispõe sobre a compensação da gratuidade de atos praticados pelo Registrador Civil das Pessoas Naturais e ainda não compensados.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 037/2018: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de novembro de 2018.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 038/2018: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de novembro de 2018.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 039/2018: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de novembro de 2018, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 040/2018: Dispõe sobre a divulgação dos valores da compensação da gratuidade do Registro Civil das Pessoas Naturais para o exercício fiscal de 2019.