Com o advento da recente Lei nº 19.414, de 30 de dezembro de 2010, alterando a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, abriu-se um leque maior de atos gratuitos e isentos que serão praticados pelos registradores e notários mineiros, em decorrência da profunda alteração sofrida pelo art. 20 (que cuida das isenções dos emolumentos notariais e registrais).
Além dessa alteração do art. 20, a Lei nº 19.414, de 2010, também produziu substancial alteração no escopo das ações superavitárias que poderão ser compensadas, a partir de agora, com os recursos da compensação da gratuidade (e compensação também das isenções, de modo geral).
Essas alterações significam mudanças de paradigmas na exigência de documentos pelo Recompe-MG, para efeito da compensação dos atos praticados pelos registradores e notários. E é por isso que a Comissão Gestora elaborou o presente aviso circular, a fim de instruir o registrador mineiro sobre a forma como proceder para, adequadamente, requerer a compensação dos atos praticados mensalmente.