É obrigatório, sob pena de bloqueio a acesso à CRC Minas e às solicitações do ressarcimento dos atos gratuitos e complementação de renda, o envio da portaria de nomeação e do termo de posse dos registradores civis e notários mineiros ao Recompe.
A decisão faz parte da deliberação da Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais em 28.06.2021.
Desde junho deste ano, os notários e registradores civis mineiros estão recebendo um alerta para incluírem a portaria de nomeação ou termo de posse no cadastro referente a cada serventia, disponibilizado na WebRecivil.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil