A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade no Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, informa aos registradores e notários mineiros que:
Considerando a não variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), consoante o disposto no art. 1º da Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais nº 5.073, de 29 de dezembro de 2017;
Considerando o congelamento da tabela de emolumentos, de acordo com a Portaria nº 5.231/CGJ/2017, de 29 de dezembro de 2017;
Considerando a queda nos recursos do fundo de compensação no último ano;
Os valores vigentes no ano de 2017, referentes à compensação dos atos gratuitos e à complementação da renda mínima, serão mantidos para o exercício de 2018.
Por fim, a Comissão Gestora renova o compromisso de trabalhar com ética, transparência e responsabilidade.
Fonte: Comissão Gestora