A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade informa aos registradores civis mineiros que, nos casos de reconhecimento de paternidade feitos administrativamente, continuará a ser exigida a declaração de pobreza do interessado, para fins de compensação, tendo em vista a previsão no art. 21 da Lei Estadual nº 15.424/04.
Fonte: Comissão Gestora