A grave crise econômica mundial desencadeada pelos reflexos da pandemia do novo Coronavírus contribuiu para a expressiva redução da realização de atos pagos pelos notários e registradores. Consequentemente, houve elevada queda no recolhimento dos 5,66% dos valores dos emolumentos recebidos pelos notários e registradores mineiros que são destinados ao fundo de compensação.
Ademais, frisa-se, ainda, que a complementação de renda foi demandada por inúmeros registradores e notários que, repentinamente, tiveram diminuição abrupta de rendimento, em consequência da indefinição econômica causada pela à COVID-19.
Ciente dos desdobramentos dessa pandemia sobre o fundo de compensação, a Comissão Gestora foi compelida a tomar as seguintes decisões em abril de 2020:
1) o pagamento da ampliação, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424/2004, da complementação da receita bruta mínima mensal e dos atos gratuitos praticados pelos notários e registradores mineiros referentes a março de 2020, foi efetuado no mês de abril de 2020, no montante de 30% dos valores estipulados nas Resoluções Deliberativas nº 006 e 009 de 2020; e,
2) o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal para serventias anexadas, referente ao mês de março de 2020, não foi feito no mês de abril de 2020.
No entanto, cumpre salientar que desde maio de 2020, a Comissão Gestora não tem medido esforços para garantir o pagamento de valores minimamente necessários à sobrevivência dos registradores e notários mineiros, assegurando o pagamento integral da compensação dos atos gratuitos praticados e complementação de receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias (exceto das serventias anexadas), a partir de abril de 2020.
Frisa-se, ainda, que apesar da crise financeira global, a arrecadação dos 5,66%, incidentes sobre os emolumentos de todas as especialidades e destinado à manutenção do fundo de compensação, vem se estabilizando desde julho de 2020.
Assim, em reunião realizada em julho de 2020, a Comissão aprovou que até o dia 31 de agosto de 2020, serão realizados os pagamentos dos 70% restantes relativo ao item 1 supramencionado, bem como o pagamento relacionado ao item 2. Além disso, serão pagos a complementação de renda de algumas serventias deficitárias (que por ventura deixaram de receber a complementação alusiva a março de 2020) e os atos gratuitos e a complementação de renda das serventias que encaminharam, intempestivamente, a documentação devida ao RECOMPE-MG.
Contudo, é imperioso ressaltar que o pagamento da complementação da renda mínima mensal para serventias anexadas ou acumuladas provisoriamente permanece suspenso, por prazo indeterminado. Portanto, o requerimento da complementação da receita mínima mensal, em relação às serventias anexadas ou acumuladas provisoriamente, não deverá ser encaminhado para o Recompe – MG.
Por fim, Comissão reafirma o compromisso de trabalhar em prol da classe dos registradores e notários mineiros.
Fonte: Comissão Gestora