Comissão Gestora passa a compensar casos de averbação de reconhecimento de paternidade

A Comissão Gestora dos Recursos da Compensação da Gratuidade, em reunião realizada no último dia 15 de maio de 2012, em função da recente decisão do Conselho Nacional de Justiça, reviu seu posicionamento, passando a admitir a compensação do reconhecimento voluntário de paternidade feito pelos declaradamente pobres ou por requisições do Ministério Público, Defensoria Pública ou Juízos.

De acordo com a Comissão, o ato de reconhecimento de paternidade é uma extensão do registro de nascimento, parte indissociável da gratuidade do registro e que integra o direito da personalidade que confere dignidade à pessoa humana. Portanto, aos declaradamente pobres, a averbação do reconhecimento de paternidade é gratuita e com direito a compensação pelo Recompe-MG.

Na mesma reunião, a Comissão também reviu seu posicionamento em relação às requisições de reconhecimento de paternidade oriundas do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Juízos.

De acordo com a Comissão, estes órgãos agem como autoridades administrativas e se encaixam nas isenções aplicadas pelo artigo 19 da Lei 15.424/04. Com as requisições feitas pelas autoridades administrativas, as certidões com as averbações gratuitas retornam para os autos como encerramento de um processo, e não para as partes.

Os documentos necessários para a compensação destes atos são:

No caso de reconhecimento voluntário pelos declaradamente pobres: certidão contendo selo de isento, cópia do termo de reconhecimento de paternidade e declaração de pobreza.

No caso de requisição do Ministério Público, Defensoria Pública ou Juízo: certidão contendo selo de isento e cópia da requisição.

O Departamento Jurídico do Recivil ressalta aos registadores que a certidão de nascimento expedida após o reconhecimento de paternidade não poderá, em hipótese alguma, em razão da vedação da Lei 8.560/92, conter qualquer menção sobre este ato, seja ele voluntário ou feito por ordem judicial.