CONSIDERANDO que o nascedouro do Fundo de Compensação é a Lei Estadual nº 15.424 de 2004;
CONSIDERANDO que além da criação do Fundo de Compensação, a própria Lei estabelece critérios para a arrecadação, administração e destinação dos valores;
CONSIDERANDO que a compensação dos atos gratuitos e o pagamento da complementação da renda mínima são realizados com recursos provenientes do recolhimento de quantia equivalente a 5,66% (cinco vírgula sessenta e seis por cento) do valor dos emolumentos recebidos pelos Registradores e Notários;
CONSIDERANDO que compete à Comissão Gestora, responsável pela gestão e administração do RECOMPE-MG, assegurar a real e legal destinação dos valores do Fundo de Compensação, tendo em vista o seu caráter coletivo;
CONSIDERANDO a limitação financeira do RECOMPE-MG, a Comissão Gestora não consegue compensar todos os atos gratuitos praticados nas Serventias Extrajudiciais e ressarce os Registradores e Notários mineiros muito abaixo dos valores consignados nas Tabelas de Emolumentos;
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos atos gratuitos praticados pelos Registradores e Notários e o consequente impacto na sustentabilidade do Fundo de Compensação;
CONSIDERANDO que, a partir de 2010, a Lei Estadual nº 15.424/2004 sofreu inúmeras modificações como o pagamento da complementação de renda mínima e o ressarcimento dos atos gratuitos para as demais especialidades (além do Registro Civil);
CONSIDERANDO que o legislador mineiro, ao criar novas despesas para o Fundo de Compensação, não previu nova fonte de receita que as sustentassem;
CONSIDERANDO que, constantemente, são criados provimentos e legislações determinando a prática de novos atos gratuitos, onerando ainda mais o Fundo de Compensação;
CONSIDERANDO que, no decorrer do ano de 2023, o RECOMPE-MG recebeu 7 milhões de reais do Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais viabilizando, assim, um aumento no valor repassado aos Registradores e Notários no final do ano de 2023;
CONSIDERANDO que, para minimizar o impacto financeiro do Fundo de Compensação, é imprescindível o aumento da fonte de custeio (alíquota de 5,66%).
Portanto, diante da insegurança legislativa vivida pelo Fundo de Compensação, nos últimos anos, a Comissão Gestora, reforçando seu compromisso de manter a sustentabilidade do Fundo de Compensação,
COMUNICA que serão criados mecanismos que limitarão as despesas do RECOMPE-MG e que, lamentavelmente, em 2024 não haverá o pagamento da rubrica “Averbação Anual de CPF – art. 477 do Provimento 149/2023/CNJ.”
É imperioso ressaltar que o objetivo da Comissão Gestora é proporcionar a justa e ideal distribuição dos valores destinados ao Fundo de Compensação, sem, contudo, se desvincular das regras legais.
Comissão Gestora do RECOMPE-MG