A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade no Estado de Minas Gerais informa aos registradores mineiros que a Resolução Deliberativa nº 32/2016, a qual trata da compensação de atos gratuitos praticados no período de outubro/2001 a março/2002, encontra-se suspensa.
Tal medida se deu em razão da insuficiência de recursos para os pagamentos dos atos afetos ao período antigo, nos termos do inciso I do art. 37 da Lei Estadual nº 15.424, de 2004.
Ademais, no dia 8 de novembro de 2016, data da próxima Reunião Extraordinária da Comissão Gestora, o Plenário, nos termos regimentais, definirá acerca do tema, disponibilizando a deliberação, em seguida, através de Ato Normativo.
Além disso, a Comissão Gestora comunica a todos os registradores mineiros que tem se empenhado para assegurar a justa e legal destinação dos valores do fundo de compensação.
Por fim, a Comissão Gestora está ao inteiro dispor de todos os registradores mineiros.
Fonte: Comissão Gestora dos Recursos da Compensação