O Ato Normativo nº 006/2020 em vigor até 31.12.2024, elencava inúmeras hipóteses em que as retificações administrativas não seriam ressarcidas pelo Recompe. E, desde 2017, também não eram compensadas as seguintes retificações: inclusão e/ou exclusão de preposições/partículas/acentos gráficos.
Diante da insatisfação dos Registradores Civis de Minas Gerais em relação às sobreditas restrições nas compensações de tais retificações administrativas, o Colegiado editou o Ato Normativo nº 001/2025, com o objetivo de ressarcir as retificações administrativas de uma maneira mais ampla e satisfatória.
Com intuito de preservar o Fundo, foi determinado o limite de retificações administrativas a serem ressarcidas, utilizamos como parâmetro o índice populacional da circunscrição que abrange cada serviço registral, definido pelo último senso do IBGE (2022).
Os números limites das retificações foram calculados conforme relatório financeiro dos procedimentos administrativos compensados no ano de 2024 e, diante desse relatório, duplicamos o quantitativo da média encontrada.
É imperioso ressaltar que o Ato Normativo nº 001/2025 dispõe que, somente não serão compensadas as retificações administrativas praticadas de ofício e que decorram de erro imputável ao atual oficial, por si ou por seus prepostos, as demais hipóteses serão compensadas, dentro do limite determinado.
Cabe esclarecer que o objetivo primordial da Comissão Gestora é proporcionar a justa e ideal distribuição dos valores destinados ao Fundo de Compensação, sem, contudo, se desvincular das regras legais.
Informamos que, diante da instabilidade do site do Recivil, não foi possível publicar o sobredito Ato Normativo nº 001/2025 da Comissão Gestora.
Por fim, para orientar os oficiais do RCPN, a Comissão Gestora do Recompe apresenta tabela comparativa com as alterações no ressarcimento das retificações administrativas após o advento do Ato Normativo nº 001/2025.
Para acessar a tabela comparativa, clique aqui.
Para acessar o Ato Normativo nº 001/2025, clique aqui.
Para acessar o Ato Normativo nº 006/2020, clique aqui.
Comissão Gestora do Recompe