A Comissão Gestora comunica a todos os registradores e notários que, para fins de compensação, os atos gratuitos ou isentos de emolumentos devem ser encaminhados ao RECOMPE-MG com o selo físico “ISENTO” e sem cotação de emolumentos.
Ainda, ressalta que o item 10 das “Orientações de ordem geral” presente no Aviso Circular RECOMPE-MG nº 001, de 2014, apresenta o seguinte comando:
“10. as certidões as quais contenham simultaneamente selo de “isento” e cotação de valores dos emolumentos não serão compensadas.”
Desta maneira, caso conste no ato gratuito ou isento a cotação de emolumentos, incorretamente, não haverá compensação.
Fonte: Departamento de Comunicação do Recivil