A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade no Estado de Minas Gerais informa aos registradores mineiros que no dia 7 de novembro de 2016, em reunião extraordinária, o Plenário deliberou favoravelmente ao pagamento das 1ª vias de certidões praticadas no período de outubro de 2001 a março de 2002, e ainda não compensadas. Os atos serão pagos no dia 5 de dezembro de 2016.
A Comissão Gestora também informa que a Resolução Deliberativa nº. 032/2016, a qual previa a compensação destes atos até o dia 30 de outubro de 2016 está revogada pela Resolução Deliberativa nº. 033/2016.
A medida de alteração de data para a compensação destes atos se fez necessária, haja vista a insuficiência de recursos e a impossibilidade da Câmara de Compensação concluir o processamento dos atos até o dia 30 de outubro de 2016.
Por fim, a Comissão Gestora renova o compromisso de trabalhar com ética, transparência e responsabilidade.
Resolução Deliberativa nº 033/2016 – Dispõe sobre a compensação da gratuidade de atos praticados pelo Registrador Civil das Pessoas Naturais e ainda não compensados.
Fonte: Comissão Gestora