Comunicado do Recivil sobre os valores das tabelas dos emolumentos para 2010

O Recivil informa que, em relação aos valores das tabelas de emolumentos que vigorarão a partir do dia 1° de janeiro de 2010, conforme a Portaria nº 1009/CGJ/2009, o valor dos emolumentos, por força do Art. 50 da Lei 15.424/04, acompanha a variação da UFEMG (divulgada pelo Governo do Estado conforme portaria anexa), que, por sua vez, varia de acordo com o IGP-DI.


Tendo em vista que em 2009 o IGP apresentou deflação de 1,79% contra variação do INPC de 4,26%, os valores dos emolumentos para 2010 sofreram redução. É bom lembrar que de 2008 para 2009 a UFEMG variou mais que a inflação oficial, o que ocasionou um aumento real no valor dos emolumentos em torno de 6%.


 


Departamento Jurídico do Recivil