CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E DE TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Edital n. 01/2007 A Comissão Examinadora do Concurso informa:
1 – O resultado da análise dos títulos poderá ser consultado de 3 (três) formas: 1ª) Tabela de Análise dos Títulos, com a valoração (total de pontos) obtida pelos candidatos. Clique aqui * para acessá-la. 2ª) Decisões pelo número de inscrição. Clique aqui * para acessar.
3ª) Diário do Judiciário eletrônico (DJE), disponível após publicação.
2 – Critérios estabelecidos para análise dos títulos:
Os títulos foram analisados conforme estabelecido no item 2 do Capítulo VI do Edital. Quanto à valoração dos diversos títulos apresentados pelos candidatos, a Comissão Examinadora assim se posicionou: Títulos pontuados:
– certidão da Secretaria de Estado para comprovar a aprovação em concurso público de ingresso no serviço extrajudicial;
– aprovação em concurso de ingresso no serviço extrajudicial realizado antes de 1994. Títulos não pontuados:
– documentação apresentada sem requerimento padrão prescrito no edital;
– requerimento de juntada de títulos que não constou a especificação detalhada dos mesmos;
– títulos obtidos após a data da primeira publicação do edital no Minas Gerais, ou seja, 07/08/2007;
– títulos postados ou entregues após 22/04/2008, termo final para apresentação de títulos;
– que vieram desacompanhados da certidão de inscrição na OAB, para comprovação de exercício de advocacia;
– impressos da internet de movimentação processual que não puderam ter a autenticidade comprovada;
– certidão de inscrição na OAB em que conste débito com esta instituição;
– cópia de certidão de aprovação em concurso público sem autenticação;
– comprovação de aprovação em concurso de remoção, porque não há investidura em cargo público;
– certidão que conste apenas habilitação em concurso público, não demonstrando aprovação em todas as etapas do certame;
– certidão de aprovação em concurso que não apontou a data da homologação e foi emitida após 07/08/2007;
– aprovação em concurso para estágio;
– certidão, na qual não constou expressamente a aprovação no concurso de ingresso no serviço notarial e de registro, realizado pelo TJMG;
– certidão ou documento que não mencionou expressamente que o cargo para o qual o candidato prestou o concurso é privativo de bacharel em Direito;
– publicações de artigos ou livros jurídicos sem ISSN ou ISBN, sem as devidas comprovações de certificação, e/ou sem a data de obtenção da certificação;
– cópias de artigos ou livros jurídicos sem autenticação em todas as páginas;
– apresentação de parte de artigos ou livros jurídicos;
– publicação oficial sem ordem seqüencial de páginas;
– pós-graduação lato-sensu.
3 – A próxima etapa do concurso consiste da “Classificação final” dos candidatos, que será feita na ordem decrescente da pontuação geral obtida nas provas de conhecimento, acrescida dos pontos atribuídos aos títulos.
4 – Publicada a classificação final, os candidatos poderão ter vista dos autos, conforme orientações expedidas pela Comissão Examinadora.
5 – O candidato poderá acompanhar todo o andamento do concurso na página do Tribunal de Justiça, endereço: www.ejef.tjmg.jus.br – Íntegra da Pauta da Reunião do dia 26/03/2009.(Tamanho do arquivo 1,5 MB)* * Este arquivo está no formato PDF, é necessário o programa Acrobat Reader para visualizá-lo, caso não tenha este programa clique aqui para baixá-lo(tamanho do programa 16 MB). |