CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n. 02/2011
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e tendo em vista a decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 0000186-96.2013.2.00.0000, os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para a Prova Oral deverão apresentar relação de autoridades, currículo, documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações, títulos que possuir e, para efeito de desempate, se for o caso, certidão que comprove o exercício da função de jurado em tribunal do júri.
A documentação deverá ser entregue no período compreendido entre os dias 18.03.2013 a 04.04.2013, exclusivamente no protocolo da FUMARC, na Avenida Francisco Sales, 540, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h ou das 13h às 17h.
A EJEF informa, ainda, que os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para outorga das delegações e os títulos estão previstos, respectivamente, nos Capítulos XIV e XVII do Edital.
De acordo com a determinação do Presidente da Comissão Examinadora, a EJEF comunica que:
Será recebida, aceita e considerada a documentação que foi apresentada no período de 16 a 24 de janeiro de 2013 e a que iria ser apresentada no período de 16 a 30 de janeiro de 2013. Importante destacar que tal documentação deveria estar, à época, dentro de seu prazo de validade. Ademais, a teor do item 1.4. do Capítulo XIV do Edital, tais documentos devem ser expedidos com a antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data da republicação deste Edital.
Em relação ao documento previsto na alínea “f” do subitem 1.1. do Capítulo XIV, que exige a apresentação de “certidões dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal e de seus respectivos Juizados Especiais (…)”, cabe esclarecer que, tratando-se de comarca de vara única, o candidato deverá atentar para que a certidão emitida englobe tanto os feitos de jurisdição comum como aqueles afetos aos Juizados Especiais.
No tocante ao documento previsto na alínea “c” do subitem 1.2. do Capítulo XIV, que prevê a juntada de certidão negativa, expedida por órgão competente, comprobatória de regularidade com as obrigações trabalhistas relacionadas à pessoa física e, se caso for, ao Serviço de que é delegado titular, e consoante precedente do Conselho Nacional de Justiça (Procedimento de Controle Administrativo 0003873-18.2012.2.00.0000), a regularidade com as obrigações trabalhistas é demonstrada com a juntada das seguintes certidões:
1-certidão negativa de débitos trabalhistas;
2- certidão negativa junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a saber:
2.1- certidão negativa de débito decorrente de multas trabalhistas – CDMT;
2.2- certidão negativa de débito decorrente de notificações fiscais para recolhimento do FGTS e contribuição social – CFGTS;
2.3- certidão negativa de infrações trabalhistas – CINT;
2.4- certidão negativa de infrações à legislação de proteção à criança e ao adolescente – CICA;
3- certidão de Regularidade do FGTS;
4- certidão negativa do cartório distribuidor na Justiça Trabalhista, com competência sobre a área de atuação da serventia de que atualmente é titular.
Para apresentar a documentação, o candidato deverá observar os modelos constantes nos Anexos IV a VIII do Edital, disponível nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br.
Por fim, a EJEF informa que a convocação para perícia realizada por equipe multiprofissional, prevista no item 7 do Capítulo XIV do Edital, bem como para a realização dos exames de personalidade, previsto no item 1 do Capítulo XV, serão publicadas oportunamente no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e divulgadas nos sítios eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br.
Belo Horizonte, 14 de março de 2013.
Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG