CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n° 1/2019
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Marco Aurelio Ferenzini, e em cumprimento ao disposto nos subitens 16.1 e 16.1.1 do Edital, a EJEF convoca os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática, conforme relação disponibilizada na edição do DJe de 10/09/2020, em cada um dos critérios de ingresso (provimento ou remoção) para se submeterem aos exames de personalidade.
Nesses procedimentos serão avaliados os seguintes requisitos:
ATENÇÃO E CONCENTRAÇÃO
• Definição Constitutiva: Aplicação cuidadosa e seletiva da percepção, do pensamento e da ação em uma tarefa determinada. Capacidade de concentrar o foco da atenção em alguma atividade.
• Classificação: Imprescindível
BUSCA DE CONHECIMENTOS
• Definição Constitutiva: Capacidade de perceber as próprias necessidades de desenvolvimento e de investir tempo e energia no aprimoramento e na atualização constantes. Empenho e proatividade na busca de conhecimentos.
• Classificação: Importante
CAPACIDADE DE ANÁLISE E SÍNTESE
• Definição Constitutiva: Capacidade de identificar as diferentes perspectivas da realidade, de examinar cada aspecto de forma clara e distinta e de organizá-los mentalmente de maneira integrada, obtendo uma visão global das situações.
• Classificação: Imprescindível
CAPACIDADE DE COMUNICAÇÃO
• Definição Constitutiva: Capacidade de expressar ideias e de argumentar com objetividade, clareza e de maneira oportuna. Capacidade de repassar informações verbais e escritas de modo eficiente. Facilidade e disponibilidade para ouvir, processar e compreender o outro.
• Classificação: Importante
CAPACIDADE GERENCIAL
• Definição Constitutiva: Capacidade para dirigir um grupo ou uma situação, conduzindo-os a um resultado almejado. Liderança e responsabilidade.
• Classificação: Imprescindível
CONSCIENCIOSIDADE
• Definição Constitutiva: Responsabilidade e comprometimento com os deveres, autodisciplina e adesão a valores morais e de conduta.
• Classificação: Imprescindível
DISCRIÇÃO
• Definição Constitutiva: Postura reservada e discreta. Capacidade de preservar o sigilo de informações importantes.
• Classificação: Imprescindível
HABILIDADES SOCIAIS
• Definição Constitutiva: Capacidade de interagir com as pessoas de forma cordial, inclusive diante de situações conflitantes, demonstrando atitudes assertivas e não combativas. Ser atencioso com as pessoas e atender bem. Disponibilidade para o contato social.
• Classificação: Imprescindível
PLANEJAMENTO/ ORGANIZAÇÃO
• Definição Constitutiva: Capacidade de estabelecer objetivos, identificar prioridades, prever problemas, antecipar soluções, definir prazos e recursos necessários para a implementação de ações. Capacidade de sistematizar as atividades de maneira sequencial e lógica, visando à eficiência na conclusão dos resultados.
• Classificação: Importante
PRODUTIVIDADE / AGILIDADE
• Definição Constitutiva: Capacidade de atender às demandas com prontidão e presteza. Capacidade de aproveitar bem o tempo na realização de tarefas.
• Classificação: Importante
RESISTÊNCIA À PRESSÃO
• Definição Constitutiva: Não se deixar pressionar nas tomadas de decisão. Atuar em situações de tensão e conflito, mantendo o equilíbrio e o respeito. Manter a produtividade e o bom desempenho sob forte pressão.
• Classificação: Imprescindível
SENSO DE OBJETIVIDADE E DISCERNIMENTO
• Definição Constitutiva: Senso prático, prudência, capacidade de deliberar bem e tomar decisões ponderadas ou propor soluções com praticidade e eficiência.
• Classificação: Importante
Os exames serão realizados no dia 18 de outubro de 2020, às 9h, na Universidade FUMEC / FACE – Faculdade de Ciências Empresariais, na rua Cobre n° 200, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte – MG, devendo o candidato comparecer com 30 minutos de antecedência, munido de documento de identificação com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A EJEF informa que para adentrar no local os candidatos deverão fazer uso obrigatório de máscara facial e se submeter a
teste de temperatura corporal, sem prejuízo de outros protocolos que vierem a ser emitidos com o objetivo de resguardar a saúde e a prevenção ao contágio pela COVID-19.
É obrigatório o uso da máscara facial pelo candidato durante todo o tempo de realização dos exames e enquanto estiver no local onde serão realizados.
Embora esteja prevista a disponibilização de álcool em gel no local de aplicação dos exames, para uso comum, sugere-se que o candidato compareça munido de álcool em gel para uso pessoal.
O acesso ao prédio será vedado a pessoas que estiverem sem máscara, apresentarem alteração de temperatura corporal (temperatura igual ou superior a 37,8º C), recusarem a aferição da temperatura corporal ou apresentarem sintomas visíveis de doença infectológica.
Será proibido utilizar, durante os exames de personalidade, câmera fotográfica, telefone celular, walkman, tablet, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos.
Havendo necessidade de aprofundamento nos exames de personalidade, o candidato poderá ser submetido a exames adicionais aos utilizados durante o processo.
A EJEF informa que o não comparecimento aos exames de personalidade implicará a eliminação do candidato do certame, nos termos do subitem 16.1.2 do Edital.
A EJEF comunica, também, que devem ser tomados os seguintes cuidados no dia anterior e no dia de realização dos exames:
a) fazer refeições leves;
b) dormir bem;
c) não ingerir bebida alcoólica;
d) levar os óculos de grau, para quem faz uso;
e) comparecer usando roupas e calçados confortáveis.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2020.
Thelma Regina Cardoso
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG