CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n. 1/2014
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que serão disponibilizados aos candidatos cujos nomes constam da classificação final, disponibilizada no DJe de 23 de agosto de 2017, os dados referentes a receitas, despesas, encargos e dívidas dos serviços colocados no Edital, no período compreendido entre as 8h do dia 6 de setembro de 2017 até as 23h59 do dia 22 de setembro de 2017.
Para efetuar o autocadastramento e ter acesso ao Sistema de Consulta às Receitas e Despesas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais o candidato deverá:
1º) Ler o Manual do Usuário, no endereço www8.tjmg.jus.br/snreceitasdespesas/aplocal/pdf/manual_usuario.pdf
2º) Acessar a página de autocadastramento: www8.tjmg.jus.br/snreceitasdespesas/concurso/cadastro.jsf e informar o número do CPF, o número de inscrição, a data de nascimento, o código de acesso (a ser recebido no endereço de e-mail cadastrado na inscrição preliminar do certame) e cadastrar uma senha;
3º) Após o autocadastramento, o candidato poderá acessar o Sistema Receitas e Despesas informando o número do CPF e a senha cadastrada.
É importante verificar se a mensagem não foi direcionada ao lixo eletrônico (spam).
Candidatos que já realizaram o autocadastramento em outra ocasião deverão proceder da seguinte forma:
1º) Ler o Manual do Usuário, no endereço www8.tjmg.jus.br/snreceitasdespesas/aplocal/pdf/manual_usuario.pdf
2º) Acessar a página de login ao sistema de Receitas e Despesas por meio da URL
http://www8.tjmg.jus.br/snreceitasdespesas/concurso/consulta.jsf e informar o número do CPF e a senha cadastrada.
Caso tenham esquecido a senha, devem se valer da funcionalidade de recuperação de senha, conforme descrito no item “4.4 – Recuperar Senha”, do Manual do Usuário.
A EJEF ressalta que as informações obtidas pelo Sistema de Consulta às Receitas e Despesas dos Serviços Notariais e de Registro são de uso pessoal e restrito do candidato, sendo vedada a extração de cópia, fotografia ou qualquer outra forma de reprodução ou transmissão eletrônica dos dados fornecidos, seja pelos candidatos aprovados em concurso, seus procuradores, servidores, magistrados ou qualquer outra pessoa, conforme disposto no parágrafo único do artigo 37 do Provimento nº 260 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, disponibilizado no DJe em 30 de outubro de 2013.
Em caso de dúvidas, o candidato deverá consultar o Manual do Usuário.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017.
Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG