Concurso PA – Definidos os horários e locais das provas

Edital nº 03 estabelece horários e locais do concurso

(21.12.2006 – 13h24) Já estão definidos os horários e locais para comparecimento dos candidatos inscritos no concurso para ingresso na titularidade dos serviços notariais e de registro do Tribunal de Justiça do Estado. A programação das provas consta do Edital nº 03, baixado hoje pelo juiz Roberto Gonçalves de Moura, presidente da Comissão do Concurso, conforme segue:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
INGRESSO NA TITULARIDADE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO


EDITAL nº 03

O Juiz-Corregedor da Região Metropolitana de Belém, ROBERTO GONÇALVES DE MOURA,

Presidente da Comissão do Concurso, tendo em vista o subitem 6.3, do Edital do Concurso de Ingresso na Titularidade dos Serviços Notariais e de Registro do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, torna público o horário e o local de realização das provas objetiva e discursivas do referido concurso.


PROVA OBJETIVA

Data de realização da: 06 de janeiro de 2007.
Horário de realização da prova objetiva: 13 horas, horário local.
Duração da prova objetiva: 5 horas.


PROVAS DISCURSIVAS

Data de realização da: 07 de janeiro de 2007.
Horário de realização da prova discursiva: 13 horas, horário local.
Duração da prova discursiva: 5 horas.
Local de realização das provas objetiva e discursivas:

GRUPO EDUCACIONAL IDEAL
RUA MUNDURUCUS, 1412
BAIRRO BATISTA CAMPOS
BELÉM – PA
Referência: entrada pela Rua Tupinambás, 431


2. DISTRIBUIÇÃO DOS CANDIDATOS:

DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR SALA

SALA Candidato (Primeiro) – Candidato (Último)
Bloco C/1 Andar/Sala 201 ABRAHAM NISSIM BENOLIEL – ANDRE DE CARVALHO LOBATO
Bloco C/1 Andar/Sala 202 ANDRE LUIS FONTANELA – CELIA SYMONNE F GONÇALVES
Bloco C/1 Andar/Sala 203 CHARLES PORTAL DOMINGOS – EMERSON MARTINS SANTOS
Bloco C/1 Andar/Sala 204 EMILIO AUGUSTO DE MORAES GALLO – FRANCISCO MANFREDO ALMEIDA
Bloco C/1 Andar/Sala 205 FRANCISCO VALDETE ROSA DO CARMO – IVONETE TERESINHA O FERREIRA
Bloco C/1 Andar/Sala 206 IZAIAS GOMES FERRO JUNIOR – JULIANA PAOLINI
Bloco C/1 Andar/Sala 207 JULIANO RIBEIRO SANTOS VELOSO – LUIZ BEZERRA DA SILVA
Bloco C/1 Andar/Sala 208 LUIZ CARLOS FIN – MARIA DO SOCORRO M DE SOUZA
Bloco C/1 Andar/Sala 209 MARIA DO SOCORRO TAVARES GUIMARAES – NILZA RAMOS BASTOS
Bloco C/1 Andar/Sala 210 ODIVALDO SABOIA ALVES – REJANE SCHIERHOLT
Bloco C/1 Andar/Sala 211 RENATO ALMEIDA DEMETRIO – SILVIO LIMA NERYS
Bloco C/1 Andar/Sala 212 SOLANGE DE SOUZA FAGUNDES – ZENEYDE MARTINS FERNANDES

3. DAS PROVAS

3.1. O presente concurso de provas e de títulos, para a titularidade dos serviços notariais e de registro, será realizado por meio de três fases, sendo uma objetiva e uma discursiva, ambas de caráter classificatório e eliminatório e uma de avaliação de títulos, de caráter meramente classificatório;

3.2. As provas serão realizadas no município de Belém, PA, e poderão ocorrer em dias de sábado, domingo ou feriado;

3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido de documento oficial de identidade;

3.4. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.

3.5. Não haverá aplicação de prova fora da data, do horário e do espaço físico preestabelecidos em edital ou comunicado.

3.6. Será excluído do concurso ou terá anuladas suas provas, a critério da Comissão do Concurso, o candidato que:

3.6.1. Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito, recebendo ou dando auxílio, ou utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, em proveito próprio ou de terceiros, a qualquer tempo;

3.6.2. Estiver portando, no espaço físico da prova, telefone celular, pagers, notebook, ou similares, mesmo que desligados;

3.6.3. Os candidatos deverão entregar aos fiscais da sala seus equipamentos eletrônicos desligados, que serão devolvidos ao final do exame;

3.6.4. A Coordenação do concurso não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

4. DA PROVA OBJETIVA

4.1. Serão eliminados do concurso os candidatos que não obtiverem na prova objetiva, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos;

4.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, utilizando-se, unicamente, caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O cartão de respostas será o único documento válido para a correção das respostas eletronicamente.

4.3. Ao término de sua prova objetiva o candidato deverá entregar o cartão de resposta e retirar-se da sala de prova. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões faltando uma hora para o término da prova.

4.4. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição de suas respectivas assinaturas na Ata da prova.

5. DA PROVA DISCURSIVA

5.1. A prova discursiva, com duração de 05 (cinco) horas será realizada no dia seguinte ao da prova objetiva e nos mesmos locais;

5.2. A prova discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na apreciação de 05 (cinco) questões sobre Direito Notarial e de Registro, valendo 10 (dez) pontos cada, bem como a lavratura de ato notarial ou de registro, valendo 50 (cinqüenta) pontos;

8.2.1. Na prova discursiva será avaliado também o domínio da Língua Portuguesa.

5.3. Serão eliminados do Concurso os candidatos que não obtiverem, na prova discursiva, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos.

5.4. Somente serão corrigidas as provas discursivas dos 300 (trezentos) candidatos de melhor classificação na prova objetiva.

5.5. Na prova discursiva será admitida apenas a consulta a Códigos e textos legais, desde que não comentados nem anotados, ou contendo acórdãos ou remissão à jurisprudência entendimento doutrinário ou súmulas e enunciados.

5.6 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a realização da mesma por outra pessoa, salvo se o candidato solicitou atendimento especial para a realização da mesma, devendo, neste caso, ditar o texto especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação para um fiscal devidamente treinado e designado pela Coordenação para tal fim.

5.7. Para determinação dos candidatos a serem admitidos na terceira fase do Concurso (Avaliação de Títulos), far-se-á a apuração da classificação provisória dos candidatos pela soma dos pontos obtidos nas duas primeiras fases (Prova Objetiva e Prova Discursiva).

Belém, PA, 21 de dezembro de 2006.

Juiz ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Presidente da Comissão do Concurso