Em debate no “Fórum”, a obrigatoriedade de se realizar concurso público para o cargo de tabelião. O programa vai ao ar hoje à noite (20), às 20h30, com reprises no sábado, às 20h, domingo, às 18h, segunda-feira, às 21h, e quarta, ao meio-dia.
Tramita no Congresso Nacional uma proposta de emenda constitucional que efetiva no cargo responsáveis por cartórios.
O registrador civil de Mato Grosso do Sul Carlos Henrique Santos Pereira defende o projeto. Como a realização de concursos foi determinada pela Constituição de 1988, “entre 1988 e 1994 os tribunais ficaram imobilizados em relação a concursos. Criou-se uma situação jurídica em que tabeliães se aposentaram, deixando os cargos vagos e como não havia legislação infraconstitucional, os tribunais foram obrigados a designar substitutos”. Isso, segundo ele, provocou uma situação em que “há expectativa de direitos” por parte dos titulares de cartórios empossados dessa forma, além da experiência, dedicação e especialização”, que não podem ser desconsiderados.
Para o tabelião Naurican Lacerda, os titulares de cartório têm sim que passar por concurso público. Ele menciona “forças políticas que até hoje tentam impedir o ingresso de concursados nos cartórios”, já que tradicionalmente, essas instituições eram tratadas como propriedades particulares, sendo listadas até em testamentos. Segundo Lacerda, “é essencial que haja concurso público até pela qualidade do serviço, já que esse profissional tem que ser bacharel em Direito”.
O “Fórum” vai ao ar nesta sexta-feira. Para entrar em contato com a equipe do programa encaminhe um e-mail para forum@stf.jus.br.
Fonte: STF