A banca examinadora do concurso para outorga de delegações extrajudiciais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), terá que revisar as notas de provas objetivas que foram avaliadas em desacordo com as regras do Edital 1/2019. A decisão foi tomada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última sexta-feira (4/12), no encerramento da 78ª Sessão Virtual.
O processo nº 0008182-04.2020.2.00.0000 foi aberto pela candidata Regina Greve, que teve atribuída nota zero na prova subjetiva por não ter indicado a assinatura das partes e tabelião no exercício. Mas as normas do concurso previam apenas o decréscimo de 0,10 pontos para esse erro – no total, a prova valia 3 pontos.
O conselheiro Luiz Fernando Keppen, relator do processo, destaca em seu voto que “não pode o examinador se afastar dos critérios que indicou e das regras que previu, em clara ruptura com os termos do edital e das normas a que se vincula”. E ainda reforçou que a decisão não se restringe apenas ao caso, pois o mesmo erro pode ter afetado outros concorrentes, determinando “a reinclusão da candidata autora, bem como de todos os candidatos que não tiveram suas notas avaliadas por motivo idêntico ao da candidata, na condição sub judice, bem como que suas provas sejam reavaliadas e que o espectro de pontuação previsto seja observado”.
Fonte: CNJ