O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná adiou por tempo indeterminado as provas do Concurso para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro. O grupo, formado por oito desembargadores, justificou que terá que nomear novos membros para acompanhamento do concurso. É que parte dos membros se declarou impedida de fazer a análise de todas as etapas do concurso que definirá os novos notários que irão atuar no Paraná. Deverão ser nomeados dois desembargadores, dois juízes, um promotor do Ministério Público (MP) estadual, um advogado (nomeado pela Ordem dos Advogados do Brasil), um integrante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e outro da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).
De acordo com a Divisão de Concursos do TJ, a transparência do concurso é fundamental para garantir a lisura do processo que tem como participantes serventuários antigos e políticos. A abertura de concursos públicos para ocupação de cartórios no Paraná (inclusive municípios da Região Metropolitana de Curitiba) estava prevista no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná (CODJ) -sancionado em 2003 e ainda hoje contestado judicialmente. Numa das contestações do próprio Ministério Público (MP) federal através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o procurador Cláudio Fonteles criticava o artigo que determinava a criação de serventia extrajudicial na comarca de Foz do Iguaçu e incluía tabelionatos de protesto de títulos nos foros regionais de Araucária, Campo Largo e Colombo.
As serventias e os tabelionatos foram criados pelos deputados estaduais, o que tem sido considerado como inconstitucional – já que apenas o TJ poderia legislar sobre o tema. Alguns artigos incluídos chegaram a ser vetados pelo governador Roberto Requião (PMDB). Mas o veto foi derrubado e o novo CODJ promulgado pela Assembléia Legislativa – que tem como presidente o deputado Hermas Brandão (PSDB), serventuário de carreira. Nenhuma entidade de classe ontem quis falar sobre o tema. As assessorias informaram que apenas o TJ poderia responder pelo adiamento do concurso. No TJ, a informação é a de que assim que os novos membros do conselho do concurso forem nomeados, novidades sobre o processo seletivo serão divulgadas.
Fonte: TJ- PR