Concurso TJPA – CNJ/PCA 200910000018646 – Direito do substituto mais antigo de exercer a titularidade temporária até o provimento da vaga

Titular concursado. Extinção da delegação. Direito do substituto mais antigo de exercer a titularidade temporária até o provimento da vaga Serventia extrajudicial. Titular concursado. Extinção da delegação. Titularidade provisória. Substituto mais antigo. Direito subjetivo. – “1) Na hipótese de extinção da delegação atribuída a titular concursado de serventia extrajudicial, o art. 39, § 2º, da Lei 8.935/1994 confere ao substituto mais antigo da serventia o direito de exercer a titularidade temporária até o provimento da vaga mediante regular concurso público. 2) Ilegal Instrução de Corregedoria Geral de Justiça que, no caso de vacância de serventia ocupada por titular concursado, determina a consulta do antigo ocupante interino para saber se tem interesse em voltar a ocupá-la interinamente, até a realização de novo concurso público. 3) Pedido formulado em Procedimento de Controle Administrativo que se julga procedente para anular, com efeitos ex nunc, a Instrução 001/2009 da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Estado do Pará” (CNJ – PCA 200910000018646 <http://www.cnj.jus.br/infojuris/juris/index.htm?index=main>  – Rel. Cons.


João Oreste Dalazen – 86ª Sessão – j. 09.06.2009 – DJU 17.06.2009).


 


 


Fonte: Site do Conselho Nacional de Justiça – Boletim de Jurisprudência – 11/12/2009