Prevista na lei 8.935/94, a ata notarial é um instrumento público por meio do qual é possível narrar e comprovar com fé pública a ocorrência de um fato.
A lavratura da ata vem ganhando relevância como meio de prova. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), o número de documentos lavrados nos cartórios do país que comprovam abusos e crimes virtuais cresceu 88% nos dois últimos anos. Somente em 2014, foram registrados 33.455 atos dessa natureza.
A partir de pesquisa realizada em cartórios do país, Migalhas reuniu o valor inicial cobrado pela ata notarial nos Estados brasileiros. Confira:
Acre
Sem deslocamento – R$ 82,15,
Com deslocamento – R$ 205,50
Alagoas
Documentos extraídos da internet – R$ 300,00
Outras – R$ 200,00
Amapá
Documentos extraídos da internet – R$ 14,41
Sem deslocamento – R$ 57,66
Com deslocamento – R$ 144,14
Outras – R$ 115,32
Bahia
R$ 252,84
Ceará
R$ 55,26
Distrito Federal
R$ 96,20
Espírito Santo
R$ 108,35
Goiás
R$ 104,12
Maranhão
Primeira folha – R$ 137,80
Folha excedente – R$ 68,80
Mato Grosso
R$ 102,72
Mato Grosso do Sul
R$ 308,00
Minas Gerais
R$ 102,72
Pará
R$ 243,80
Paraíba
R$ 387,38
Pernambuco
R$ 250
Rio de Janeiro
Primeira folha – R$ 137,02
Folha excedente – R$ 20,52
Rio Grande do Norte
R$ 186,00
Rio Grande do Sul
Documentos extraídos da internet – R$ 12,50
Sem deslocamento – R$ 136,20
Com deslocamento, mais R$ 216,50
Rondônia
Primeira folha – R$ 188,70
Folha excedente – R$ 62,60
Roraima
R$ 97,75
Santa Catarina
Primeira folha – R$ 78,15
Folha excedente – R$ 7,75
São Paulo
Primeira folha – R$ 338,71
Folha excedente – R$ 171,03
Sergipe
Sem Deslocamento – R$ 60,00
Com Deslocamento – R$ 200,00
Tocantins
Até três páginas: R$ 200,00
Tabela de emolumentos
Os valores cobrados em cartórios são fixados por meio de lei Estadual. Assim, cada unidade Federativa estabelece um preço de acordo com critérios particulares, divulgados através da Tabela de Custos e Emolumentos, podendo ser reajustados a cada ano.
No entanto, o valor da ata notarial também pode variar de acordo com cada ocorrência, o número de páginas, documentos extraídos da internet, se serão lavradas no próprio tabelião e casos em que a ata tenha valor econômico.
Destaque no novo CPC
Entre as conquistas do novo CPC estão mudanças que visam a desjudicialização e a desburocratização do Judiciário brasileiro. A norma contempla a introdução da ata notarial como prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa.
"Na medida em que o novo Código mantém a preocupação com a celeridade da Justiça, outorgar a tutela antecipada a quem demonstrar maior densidade probatória é uma das maneiras mais eficazes de garantir um resultado útil e a razoável duração do processo", avalia Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do CNB/SP, entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.
Fonte: Migalhas