Congresso derruba veto e restabelece prazo menor para adoção de crianças e adolescentes

Deputados e senadores derrubaram, por unanimidade, vetos ao Projeto de Lei 5850/16 e restabeleceram a redução de prazos para a adoção de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos. Foram 313 votos contrários ao veto entre os deputados e 50 entre os senadores.

 

Com a derrubada do veto, fica reduzido a três meses o prazo de reavaliação de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos para determinar se podem ou não ser adotados. O prazo atual é de seis meses.

 

Os parlamentares também autorizaram o encaminhamento à adoção de crianças e recém-nascidos abandonados e não procurados por familiares em 30 dias.

 

Além disso, o juiz poderá suspender o poder familiar sobre criança e adolescente caso pais ou integrantes das famílias não compareçam à audiência para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda.

 

Acordo


A derrubada dos vetos foi possível depois de acordo feito com a liderança do governo. O deputado Claudio Cajado (DEM-BA) disse que o governo foi sensibilizado pelos argumentos dos parlamentares e de outras entidades defensoras da proposta. “O que se pretende aqui é dar celeridade e agilidade no procedimento de adoção”, disse Cajado.

 

Relator da proposta, o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) também defendeu as novas regras de adoção. “Agilizar a adoção no Brasil é agilizar a pauta social do Brasil. Os vetos voltam a dilatar os prazos que nós conseguimos reduzir e, para as crianças em abrigos, cada dia é uma eternidade”, argumentou.

 

Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), três meses é um prazo razoável para que a Justiça e os órgãos sociais decidam sobre a criança e o adolescente – se haverá reinserção no ambiente familiar ou adoção. “Queremos entregar à sociedade uma legislação protetiva dos direitos das crianças”, disse.

 

Municípios e Fies


Os outros dois vetos da pauta desta terça-feira foram mantidos pelos deputados e senadores, que concordaram com o veto à liberação de R$ 300 mil para municípios maranhenses (PLN 18/17), já que o governo argumentou que a proposta contraria as leis orçamentárias.

 

Deputados e senadores também mantiveram vetos a dois pontos da reformulação do Fies (MP 785/17): contra o aumento do teto de renda para bolsas de graduação e a limitação das bolsas a cursos presenciais de graduação.

 

 

Fonte: Agência Câmara