De acordo com o Artigo. 7º da Resolução Nº 228 de 22/06/2016, a apostila deve estar compatível com o modelo já existente do Anexo I desta Resolução (clique aqui e veja o anexo), apresentando as seguintes características:
– Ter a forma de um quadrado com pelo menos nove centímetros de lado
– Constar o brasão de Armas da República Federativa do Brasil no cabeçalho e a logomarca do CNJ
– O título deve estar em francês com a grafia Apostille (Convention de La Haye du 5 octobre 1961)"
– Indicar o número sequencial e a data de emissão do documento
– Deve constar o nome do signatário do documento público ou no caso de documentos não assinados, a indicação da autoridade que apôs o selo ou carimbo, juntamente, com o cargo ou função exercida e a instituição que representa.
– Os documentos devem estar digitalizados.
– O campo “tipos de processo” será sempre preenchido como “apostilamento de documentos”
– O status deverá ficar como restrito, garantindo que um cartório não tenha acesso aos dados de outros cartórios.
– É obrigatório preencher os três campos que ficarão amarelo: nome de quem assinou o documento, cargo e o selo ou carimbo da instituição de origem do documento.
– Preencher o tipo do documento e assinatura do solicitante.
Veja a Resolução na íntegra: http://goo.gl/fZg0eO
Fonte: Anoreg-BR