Conselho aceita documento validado em cartório no exterior – Valor Econômico

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu, pela primeira vez, a validade de uma convenção assinada pelo Brasil para facilitar a autenticação de documentos estrangeiros. A decisão beneficia o Banco do Brasil, autuado pela Receita Federal por dedução de impostos sobre a renda pagos no exterior sobre distribuição de lucros.

 

No caso, a fiscalização não aceitou o chamado apostilamento, um procedimento simples de autenticação, realizado em cartório, para que sejam admitidos documentos no Brasil de mais de cem países, sem a necessidade de reconhecimento em consulados locais. Desde agosto de 2016, o Brasil participa da Convenção de Haia de Apostilamento. A oficialização foi feita por meio da edição do Decreto nº 8.660, de 2016.

 

O caso do Banco do Brasil foi analisado pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção (processo nº 101 66.723066/201799). Os conselheiros anularam parte de autuação por dedução do Imposto de Renda (IRPJ) de tributos pagos no exterior sobre lucros. Aceitaram a comprovação de recolhimentos feita por meio de documentos validados em cartórios de Nova Iorque, Milão e Patagônia (Argentina). O auto envolve, no total, 16 países.

 

A Receita Federal alegava que, apesar de o Brasil participar da convenção, o artigo 26, parágrafo 2° da Lei nº 9.249, de 1995 – que trata do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – não foi alterado e continua em vigor. Pelo dispositivo, “para fins de compensação, o documento relativo ao imposto de renda incidente no exterior deverá ser reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo consulado da Embaixada Brasileira no país em que for devido o imposto”.

 

Os conselheiros, contudo decidiram que o apostilamento dispensa a necessidade de “consularização”. De acordo com o voto da relatora, conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia de Apostilamento) de que trata o Decreto nº 8.660, de 2016, aplica-se à dedução de IRPJ pelo pagamento efetuado no exterior.

 

“O documento da administração tributária deve ser devidamente apostilado pelo Estado estrangeiro, podendo ser no próprio documento ou em folha apensa, com o título ‘Apostille’, em língua local, traduzido para o português por tradutor juramentado”, diz em seu voto.

 

Dessa forma, acrescenta a conselheira, esses documentos serão admitidos como válidos e a dedução será considerada legal desde que preenchidos os requisitos do artigo 26 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Entre eles, trazer comprovante de pagamento detalhando o imposto pago, o qual deve restar comprovado que incide sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital. “Não basta proceder a uma descrição vaga acerca do sistema tributário do país estrangeiro em abstrato, sem relacionar com o pagamento efetuado”, afirma na decisão.

 

Esse é o primeiro acórdão do Carf que reconhece a validade do apostilamento, segundo a advogada tributarista Luiza Lacerda, do BMA Advogados, que assessorou o Banco do Brasil no caso. A decisão, acrescenta, tem sido muito comentada no mercado. “Alguns contribuintes têm enfrentado uma via crucis para que seja aceito pelas autoridades o que já está previsto em lei”, diz.

 

De acordo com ela, apesar de a Receita Federal ter editado a Solução de Consulta Cosit nº 185, em outubro de 2018, ainda há resistência por parte da fiscalização. ” Ainda tenho casos em que a fiscalização não aceitou, mesmo com efeito vinculante [a solução de consulta]”, afirma. “Agora, a decisão do Carf deve melhorar o posicionamento da Receita.”

 

O reconhecimento do apostilamento pelo Carf é importante para as empresas que querem fazer a dedução dos valores pagos de tributos no exterior, segundo o advogado tributarista Diego Aubin Miguita, do Vaz, Buranello, Shingaki & Oioli Advogados. Contudo, os contribuintes ainda devem preencher os requisitos para comprovar que se trata realmente de um imposto sobre a renda no exterior.

 

A advogada Vera Kanas, da área de comercio internacional do TozziniFreire, afirma que, em geral, não tem enfrentado resistências para a aceitação do apostilamento para validar outros documentos estrangeiros, em processos de migração, analisados pelo Ministério da Economia, na defesa comercial de processos antidumping ou em questões societárias com empresas estrangeiras. “Desde que entrou em vigor no Brasil, a norma simplificou muito a vida nesses processos que exigem documentação no exterior de países signatários.”

 

Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que analisa a possibilidade de apresentar recurso contra a decisão do Carf. O Banco do Brasil não deu retorno até o fechamento da edição.

 

 

Fonte: Valor Econômico